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Allulose

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/2024 por MANOEL TAVARES, processo nº 934091650, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934091650
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMANOEL TAVARES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bolachas;Bolos;Café solúvel;Caramelos [balas];Chocolate;Cocada [doce];Confeitos;Doce de leite;Doces [confeitos];Frutose [adoçante natural];Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Halva;Ketchup [molho];Macarons [bolinhos de massapão];Massa para bolo;Menta para confeitos;Misturas para massa;Molho de soja;Muesli;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Panquecas;Pão *;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Pudins;Substitutos de açúcar para fins culinários;Torrone;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934091650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2857
  2. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

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