® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2024 por LEONARDO GIL JOGAIB BOMFIM, processo nº 934090017, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934090017
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLEONARDO GIL JOGAIB BOMFIM
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Almôndega;Aperitivo à base de carne;Bacon;Banha de porco;Bolo de carne;Bucho comestível;Caldo de carne para cozinha;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne fresca;Carne liofilizada;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Charcutaria;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Charuto de repolho recheado com carne;Chispe [pé de porco];Chispe [pé de porco];Chouriço;Chucrute;Costela;Costelinha;Fígado;Fígado;Hambúrguer de carne;Kefir;Kimchi;Laticínios;Lingüiça;Lombo;Macaxeira processada;Mandioca processada;Manteiga;Manteiga da terra;Manteiga de gado;Molhos de carne;Mortadela;Paio [linguiça de porco lusobrasileira];Pasta de carne;Patê de carne;Pé de porco [chispe];Pele de porco frita [torresmo];Quefir;Queijo coalho;Queijo cottage;Queijos;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Rabada [prato à base de rabo de boi cozido];Requeijão;Salsichas;Salsichas de cachorro-quente;Substitutos de carne;Terrine de carne;Torresmo [pele de porco frita];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934090017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2782

Outras marcas de LEONARDO GIL JOGAIB BOMFIM