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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2024 por THIAGO YURO DE OLVEIRA BATISTA, processo nº 934080488, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934080488
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO YURO DE OLVEIRA BATISTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Abertura de fechaduras de segurança;Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho];Assessoria, consultoria e informação na área de inteligência em segurança pública;Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança nacional;Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho;Consultoria em segurança do trabalho;Consultoria em segurança física;Consultoria em segurança ocupacional;Inspeção de fábricas para fins de segurança;Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Segurança de instalações por meio de sistemas de monitoramento remoto;Segurança pessoal;Serviços de guarda [vigilância, segurança];Serviços de segurança rodoviária;Serviços de vigilância noturna;Serviços de vigilância por drone;Verificação de segurança de bagagens;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934080488 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2782

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