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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2024 por MARANATA INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA, processo nº 934050317, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934050317
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMARANATA INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.991.107/0001-98
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de minérios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934050317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2786
  2. 24/04/2024 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o pagamento feito com desconto e a necessidade de complementação apontada pelo sistema, por favor complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela (para o serviço de Pedido de registro de marca - com especificação de livre preenchimento) e corrija seu cadastro junto ao INPI. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2781

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