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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2024 por JONATHAN DO AMARAL, processo nº 934039216, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934039216
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJONATHAN DO AMARAL
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de biblioteca;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estande de vendas;Aluguel de máquinas automáticas de venda;Aluguel de material publicitário;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Atualização e manutenção de informações em registros;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Captação de patrocínio;Comerciais de televisão;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Desfile de moda com fim publicitário;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Gerenciamento de banco de dados;Marketing;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Publicidade;Publicidade de televisão;Recrutamento de pessoal;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de telemarketing;Telemarketing;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934039216 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2782

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