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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/03/2024 por JOANA APPENDINO VIEIRA, processo nº 934017565, nas classes 21. Registro em vigor até 13/01/2036.

Número do processo934017565
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/03/2024
Data da concessão13/01/2026
Vigência até13/01/2036
TitularJOANA APPENDINO VIEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almofarizes para uso na cozinha;Almotolia [vasinho de argila];Ampolas de vidro [recipientes];Apagadores de velas;Apanha-migalhas;Aparelhos manuais para fazer noodle;Arandelas;Argolas para guardanapos;Aspersores para regar flores e plantas;Autoclaves para cozinha, não elétricas;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Baldes de tecidos fiados;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedor de coquetel [utensílio manual];Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Borrifadores para flores e plantas;Bules de chá;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Caçarolas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Cafeteiras não elétricas;Caixas de vidro;Caixas para chá;Caixas para doces;Cálice;Candelabro não elétrico;Canecas;Cantis;Canudos para bebidas;Castiçais;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta para transportar garrafa;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestas para piqueniques, com louça;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Descansos para sachê de chá;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Escovas *;Espátulas para cosméticos;Espátulas para tortas;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;Estatuetas em biscuit;Formas para ovo poché;Frascos de vidro [recipientes];Garrafas;Incensários [perfumadores];Infusores de chá;Jardineiras para janelas;Jarras de vidro;Licoreira;Louças;Manjedouras;Manteigueiras;Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Porcelanas;Porta sabonetes;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Provadores de vinho [pipetas];Quebra-nozes;Recipientes para beber;Redomas para queijeira;Regadores;Saladeiras;Saleiros;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Taças para premiação, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Tachos de barro;Tagines [panela marroquina], não elétricas;Tigelas de sopa;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de uso doméstico;Vaporizadores de perfume;Vasos;Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934017565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250700473 (10/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JOANA APPENDINO VIEIRA<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Érica Ferreira de Mendonça e nomeado novo representante LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2875
  2. 13/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2871
  3. 07/10/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2857
  4. 16/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2780

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