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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2024 por VENCEDOR INDUSTRIA E COMER DE SOLUCOES AGRICOLAS LTDA, processo nº 934007039, nas classes 01. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934007039
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularVENCEDOR INDUSTRIA E COMER DE SOLUCOES AGRICOLAS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.977.221/0001-02
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Bioestimulantes para plantas;Carbonila para proteção de plantas;Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Extratos de andiroba [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de arnica [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de arnica-brasileira [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de copaíba [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Farinha fóssil [adubo];Hormônios para acelerar a maturação de frutos;Preparações de elementos traço para plantas;Preparações para regularizar o crescimento de plantas;Preparações químicas para prevenir doenças de plantas cerealíferas;Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934007039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2782

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