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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2024 por 54.359.691 JOAO LUIZ ANDRETA, processo nº 934001790, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934001790
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/03/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular54.359.691 JOAO LUIZ ANDRETA
CNPJ/CPF do titular54.359.691/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico;Cartões de plástico [chaves de acesso] não codificados e não magnéticos;Escrivaninhas [secretária];Espelhos;Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Junco [material para entrançar];Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Mesas *;Peças de mobiliário;Porta-retrato;Portas para móveis;Quadro decorativo;Tábuas de carne [mesas de açougue];Taças estatuárias comemorativas, de madeira, cera, gesso ou plástico;Taças para premiação, de madeira, cera, gesso ou plástico;Tamborete;Trabalhos de marcenaria;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934001790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240225197 (09/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>54.359.691 JOAO LUIZ ANDRETA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE REGISTRO ENCONTRA-SE INEXISTENTE, PUBLICADO NA RPI 2782, DE 30/04/2024.<br /> código IPAS699 · RPI 2787
  2. 30/04/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2782