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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2024 por KEVIN HENRIQUE CUSTODIO DA SILVA, processo nº 933997191, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933997191
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularKEVIN HENRIQUE CUSTODIO DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Envelopes [papelaria]; Envoltórios [papelaria]; Etiquetas, exceto de tecido [incluídas nesta classe]; Filme plástico para embrulhar; Papel para embalagem; Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico; Embalagens de papel ou plástico; Filme de polietileno [para embalar ou embrulhar]; Papel acetinado; materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933997191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250633931 (03/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KEVIN HENRIQUE CUSTODIO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>DAVILYS DANQUES DE OLIVEIRA CUNHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2877
  2. 30/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909868824 (NOVA PLAST) e Processo 811892280 (NOVA PLAST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizado o adendo "incluídas nesta classe", para melhor adequação da especificação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2856
  3. 09/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2779

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Classificação figurativa (Viena)