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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2024 por GUILHERME ALVES DE SOUZA, processo nº 933994737, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933994737
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME ALVES DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Artigos de papelaria;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Bobina de papel e papelão;Caixas de papel ou papelão;Cartões de participação [papelaria];Clipes de papel;Clipes para papel;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de papel para cremes;Envelopes [papelaria];Envoltórios [papelaria];Estênceis [papelaria];Etiquetas adesivas [papelaria];Fichas [papelaria];Figuras para colecionador [artigos de papelaria];Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Fitas de papel e cartões para gravação de programas de computador;Fitas gomadas [papelaria];Folhas de papel [papelaria];Marcadores de texto [artigos de papelaria];Materiais para lacrar para papelaria;Material escolar [papelaria];Papel adesivo [artigo de papelaria];Papel para cópias [papelaria];Papel plantável [artigos de papelaria];Papel semente plantável [artigos de papelaria];Pastas para documentos [artigos de papelaria];Purpurina para papelaria;Quadros de pasta [polpa] de madeira [papelaria];Substâncias adesivas [colas] para papelaria ou uso doméstico;Telas gomadas para papelaria;Transparências [papelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933994737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2782

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