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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2024 por PURA VIDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA, processo nº 933993455, nas classes 05. Registro em vigor até 03/03/2036.

Número do processo933993455
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/03/2024
Data da concessão03/03/2026
Vigência até03/03/2036
TitularPURA VIDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular58.982.858/0001-89
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Balas [doces] medicinais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Enzimas para uso medicinal;Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de guaco;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933993455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2878
  2. 10/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250628203 (30/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PURA VIDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Cedente: </b>ADRIANO KLEIN CALIXTO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PURA VIDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2875
  3. 06/01/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2870
  4. 07/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos serviços constante da especificação, no que diz respeito a serviços comumente desempenhados por pessoa jurídica, por exemplo, os itens mencionados na especificação para uso medicinal.Como alternativa, reapresente especificação suprimindo esses itens que não são passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência bem como os itens em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. código IPAS136 · RPI 2857
  5. 09/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2779

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