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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2024 por JOELMIR GUSTAVO WINCK, processo nº 933990650, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933990650
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJOELMIR GUSTAVO WINCK
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de assuntos financeiros;Administração de seguro;Administração financeira;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliações financeiras para responder a licitações;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Compensação financeira;Consórcio de bens [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Empréstimos [financiamento];Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Patrocínio financeiro;Perícia técnica na área financeira;Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Provimento de informações sobre seguros;Seguros;Serviços de cobrança financeira;Serviços de financiamento;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2869
  2. 07/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os serviços especificados ?Banco comercial [serviços financeiros]?; ?Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]?; ?Capitalização [serviços financeiros]?, ?Clube de investimento [serviços financeiros]?; ?Compensação financeira?; ?Consórcio de bens [serviços financeiros]?; ?Seguros?; ?Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]?; ?Serviços de financiamento?, ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. Nos termos do art. 128, §1º da LPI (Lei nº 9.279/96), é de responsabilidade do requerente a veracidade das informações prestadas, inclusive quanto à natureza da atividade efetivamente exercida. código IPAS136 · RPI 2857
  3. 09/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2779

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