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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2024 por 46247905 NATALIA CRUZ DE SOUSA, processo nº 933988419, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933988419
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/03/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular46247905 NATALIA CRUZ DE SOUSA
CNPJ/CPF do titular46.247.905/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Composição de canções;Cursos livres [ensino];Desfile de moda somente para entretenimento;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de shows;Educação musical;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fotografia;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de seminários;Organização e realização de eventos de entretenimento;Pesquisa na áreas de educação;Planejamento de festas;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de shows;Produção musical;Projeções de filmes cinematográficos;Serviços de cenografia;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Serviços de espetáculos;Sonorização;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933988419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2782

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