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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/2024 por FORTALEZA SEGUROS CONSULTORIA GESTÃO DE NEGOCIOS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA, processo nº 933984235, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933984235
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFORTALEZA SEGUROS CONSULTORIA GESTÃO DE NEGOCIOS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
CNPJ/CPF do titular43.271.242/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de cemitério;Administração de consórcio;Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração de pecúlio;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Administração financeira;Administração predial;Agente autônomo de investimento;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Assessoria financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Atuária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação fiscal;Avaliação imobiliária;Avaliações financeiras para responder a licitações;Banco de investimento [serviços financeiros];Caixa de aposentadoria [serviços financeiros];Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros];Captação de fundos para caridade;Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons];Clube de investimento [serviços financeiros];Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Corretagem *;Corretagem de negócios;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Corretagem de valores;Corretagem imobiliária;Emissão de cartões de crédito;Emissão de cartões-presentes;Emissão de cheques de viagem;Emissão de debênture;Emissão de vales-presente pré-pagos;Emissão de vouchers pré-pagos;Empréstimos a prazo;Factoring;Fianças [garantias];Financiamento de leasing;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Fundos de investimentos;Fundos mútuos;Garantia estendida;Home-banking;Incorporação de imóvel;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Intermediação de créditos de carbono;Leasing [financiamento] de veículos;Leasing de imóveis;Liquidação de sinistro;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Participação em outras sociedades;Pecúlio;Perícia técnica na área de economia;Perícia técnica na área financeira;Pesquisas financeiras;Plano de assistência técnica automotiva, venda e administração;Plano de saúde, venda e administração;Plano funerário, venda e administração;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Provimento de informações financeiras através de uma website;Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços atuariais;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de corretagem de ações;Serviços de corretor de carros;Serviços de financiamento;Serviços de liquidação financeira;Serviços de pagamento de fianças;Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Serviços fiduciários;Serviços financeiros de agências alfandegárias;Serviços imobiliários;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Subscrição de seguro;Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933984235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2782

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