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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/2024 por VALERIA DE MELO SANTANA, processo nº 933965486, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933965486
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularVALERIA DE MELO SANTANA
CNPJ/CPF do titular14.347.318/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Acarajé;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Arroz-doce;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cachorro-quente;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Canjica [milho branco];Capeletti [massa alimentícia];Cheeseburgers [sanduíches];Cocada [doce];Confeitos sob a forma de mousse;Coxinha de galinha [salgadinho];Crepe;Croissants;Cuscuz;Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Empada;Empadão;Empadas;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Empadões;Empadões veganos;Esfiha;Espaguete;Gelados comestíveis;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Mousses de chocolate;Nhoque;Pãezinhos;Pamonha doce de milho;Pamonha salgada de milho;Panquecas salgadas;Pão *;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Picolés;Pudins de leite;Quibe;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Rissole;Sanduíches;Sorvetes;Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933965486 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2782