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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2024 por OSMAR GASPARI SILVA, processo nº 933924895, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933924895
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularOSMAR GASPARI SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Digestivos para uso farmacêutico;Elixires [preparações farmacêuticas];Ervas medicinais;Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Medicamentos à base de espinheira-santa;Medicamentos à base de quina;Menta para uso farmacêutico;Mentol;Pepsinas para uso farmacêutico;Peptonas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso farmacêutico;Produtos farmacêuticos;Quássia para uso medicinal;Quinquina [quina] para uso medicinal;Raízes medicinais;Sais para uso medicinal;Salsaparrilha para uso medicinal;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Tinturas para uso medicinal;Tônicos [medicamento];Vitaminas e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933924895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2868
  2. 30/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a produtos farmacêuticos e de fins medicinais e suplementos alimentares para seres humanos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens "Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Digestivos para uso farmacêutico;Elixires [preparações farmacêuticas];Ervas medicinais;Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Medicamentos à base de espinheira-santa;Medicamentos à base de quina;Menta para uso farmacêutico; Pepsinas para uso farmacêutico;Peptonas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso farmacêutico;Produtos farmacêuticos;Quássia para uso medicinal;Quinquina [quina] para uso medicinal;Raízes medicinais;Sais para uso medicinal;Salsaparrilha para uso medicinal;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Tinturas para uso medicinal;Tônicos [medicamento];Vitaminas e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico" por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 5, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas código IPAS136 · RPI 2856
  3. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778

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