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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2024 por YANI IMÓVEIS, processo nº 933901305, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933901305
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularYANI IMÓVEIS
CNPJ/CPF do titular14.811.487/0001-05
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem *;Corretagem imobiliária;Locação de imóveis;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços imobiliários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933901305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2782

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