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(marca figurativa)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/03/2024 por GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., processo nº 933898002, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933898002
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
CNPJ/CPF do titular22.177.858/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Emissão de cartões de crédito;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Provimento de informações financeiras através de uma website;Provimento de informações sobre seguros;Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;administração de cartão de crédito; administração financeira; análise financeira; assessoria, consultoria e informação bancária; assessoria, consultoria e informação em crédito; serviços de negócios financeiros; serviços de cartões bancários, de crédito e de débito; cartão de débito; serviços de cartões bancários, a saber, a emissão de cartões bancários para o provimento de acesso a contas bancárias de portadores de cartões, a aceitação de tais cartões por estabelecimentos comerciais e outras organizações para compra de artigos e serviços, e a manutenção de registros financeiros; serviços de fornecimento de débito e crédito por meios de dispositivos de identificação por freqüência de rádio (transponderes); transferências e pagamentos de cartão para cartão e mobile banking; pagamento e microchips que contenham detalhes da conta; transferências e pagamentos de cartão para cartão e mobile banking; serviços de pagamento; Serviços de carteira eletrônica, ou seja, transações eletrônicas de débito, transações eletrônicas ponto a ponto, dinheiro ou transações com cartão de crédito e débito, transações eletrônicas em dinheiro, transações bancárias eletrônicas ou através de uma rede de computadores, transferência eletrônica de fundos; Serviços de processamento de transações de pagamento em pontos de venda eletrônicos; serviços de processamento de transações de pagamento por correio; serviços de processamento de transações de pagamento por telefone; serviços recorrentes de processamento de transações de pagamento; Serviços de conta mercantil, especificamente processamento de transações de pagamento; serviços de verificação de pagamento e fundos e serviços de autorização de cartão de crédito; serviços financeiros em relação ao tratamento seguro dos dados de transações financeiras online e serviços para a segurança das mesmas, transferência de dinheiro entre bancos, seus clientes e contas de comerciantes, ou seja, para fornecer um serviço seguro de transações comerciais e opções de pagamento; processamento de transações feitas com cartões bancários, cartões de crédito, cartões de débito, cartões de loja, cartões de cobrança, cartões de cupom, outros cartões de pagamento e microchips que contenham detalhes da conta; transferências e pagamentos de cartão para cartão e mobile banking; processamento de transações de crédito e débito por link de telecomunicações; troca de dados financeiros entre instituições e os seus clientes e serviços financeiros relacionados com a análise de dados de transações de pagamento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933898002 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz letra isolada, sem suficiente estilização, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Adaptada a especificação, com a exclusão de termo genérico. código IPAS024 · RPI 2856
  2. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778

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