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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2024 por JOAO BATISTA DE SOUZA, processo nº 933822642, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933822642
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAO BATISTA DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular32.624.862/0001-81
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em barbearia e salões de beleza;Aluguel de aparelhos para estilização de cabelos;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Bronzeamento artificial;Depilação;Depilação com cera;Manicure;Manicure e pedicure;Massagem;Medicina chinesa e ayurvédica;Serviços de barbearia;Serviços de barbeiro;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de pintura de cabelos;Serviços de salões de beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933822642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2779