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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/03/2024 por 33.485.484 MATHEUS STEPHANY, processo nº 933810016, nas classes 34. Registro em vigor até 03/03/2036.

Número do processo933810016
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2024
Data da concessão03/03/2026
Vigência até03/03/2036
Titular33.485.484 MATHEUS STEPHANY
CNPJ/CPF do titular33.485.484/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Bocal para charuto ou cigarro; Bolsas para tabaco [fumo]; Boquilhas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e charuto; Boquilhas para piteiras para cigarros; Cachimbos para tabaco; Camisa de segurança para charuto ou cigarro; Cigarreiras; Cigarrilhas; Cigarros; Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico; Enrolador de cigarros; Ervas para fumar *; Filtros de cigarro; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo; Floco de tabaco; Folha de fumo; Fumo; Fumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda]; Isqueiros para fumantes; Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco]; Papel absorvente para cachimbos de tabaco; Papel de cigarro; Piteiras longas para cigarro; Piteiras para cigarro; Pontas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e de charuto; Receptáculo para papel de cigarro; Recipientes para fumo; Suporte para segurar cigarro; Suportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco]; Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933810016 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2878
  2. 06/01/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação foi corrigida para "Bocal para charuto ou cigarro; Bolsas para tabaco [fumo]; Boquilhas de âmbar amarelo para piteirasde cigarro e charuto; Boquilhas para piteiras para cigarros; Cachimbos para tabaco; Camisa desegurança para charuto ou cigarro; Cigarreiras; Cigarrilhas; Cigarros; Cigarros contendosucedâneos de fumo, exceto para uso médico; Enrolador de cigarros; Ervas para fumar *; Filtros decigarro; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo; Floco de tabaco; Folha de fumo; Fumo;Fumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda]; Isqueiros para fumantes; Limpadorespara cachimbos [cachimbos para tabaco]; Papel absorvente para cachimbos de tabaco; Papel decigarro; Piteiras longas para cigarro; Piteiras para cigarro; Pontas de âmbar amarelo para piteiras decigarro e de charuto; Receptáculo para papel de cigarro; Recipientes para fumo; Suporte parasegurar cigarro; Suportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco]; Umidificadores[caixas para conservar tabaco suficientemente úmido]" conforme petição de cumprimento de exigência de mérito. código IPAS029 · RPI 2870
  3. 23/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens ?Cigarros eletrônicos; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos?, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir os itens ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/ptbr/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air. código IPAS136 · RPI 2855
  4. 26/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2777

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