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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2024 por IARA CALDEIRA SALDANHA ALTENBURG, processo nº 933801882, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933801882
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularIARA CALDEIRA SALDANHA ALTENBURG
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Comprimidos para uso farmacêutico;Erva para infusão medicinal;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antidepressivo;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamentos para uso humano;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações químicas para uso farmacêutico;Produtos farmacêuticos;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares para seres humanos;Tetrahidrocanabinol [thc] para uso medicinal;Tranqüilizantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933801882 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250659179 (17/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ERVORA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Soares Queiroz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido.<br /> código IPAS699 · RPI 2875
  2. 27/01/2026 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250659179 (17/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ERVORA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Soares Queiroz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição publicado em 06/01/2026 na RPI 2870 para continuidade do exame técnico.<br /> código IPAS403 · RPI 2873
  3. 21/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2872
  4. 06/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250659179 (17/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ERVORA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Soares Queiroz<br /><b>Cedente: </b>IARA CALDEIRA SALDANHA ALTENBURG [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ERVORA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2870
  5. 16/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados na especificação são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário.Nesse sentido, queira a sra. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos produtos constante da especificação, notadamente, medicamentos, preparações farmacêuticas e produtos com fins medicinais. Se necessário, reapresente especificação suprimindo os produtos em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade. código IPAS136 · RPI 2854
  6. 26/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2777

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