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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2024 por ALCIR FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR, processo nº 933798946, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933798946
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularALCIR FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Pesquisa de marketing;Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de geração de leads [marketing];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933798946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2779

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