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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2024 por ALEXANDRE STADLER, processo nº 933787294, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933787294
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE STADLER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

preparações para branquear e outras substâncias para uso em lavanderia; produtos para limpar, polir e decapar; produtos abrasivos; sabões; perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos; dentifrícios. alvejantes, água sanitária, amaciante de tecidos, desinfetantes (sabões), cera para assoalho, cera para polir, produtos para desengordurar, detergentes (sabões), corantes para lavanderias, produtos para limpeza, sabões, sabonetes, produtos para toalete, xampus. lencinhos para bebês; lenços impregnados com produtos químicos para uso doméstico e cuidados pessoais; produtos de limpeza doméstica para todos os fins; produtos de limpeza para toaletes; produtos limpa-vidros; detergentes para roupas e louças; água sanitária não-clorada para lavanderia; sabonetes para banho e toalete.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933787294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2868
  2. 16/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI, preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a potencial incompatibilidade entre a amplitude da especificação apresentada e a natureza da requerente, a saber, pessoa física. Observe ainda, que a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC Nº 16, de 1° de abril de 2014 se refere a fabricantes de cosméticos, itens de higiene pessoal e saneantes apenas como pessoas jurídicas. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2854
  3. 26/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2777

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