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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2024 por ALEXANDRE CARIBE AMAZONAS, processo nº 933780451, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933780451
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE CARIBE AMAZONAS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933780451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2783
  2. 02/04/2024 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Aparentemente há inscrições ilegíveis na logomarca. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Declare os escritos da logomarca na parte do elemento nominativo. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2778

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