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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2024 por MANUEL ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA, processo nº 933771975, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933771975
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMANUEL ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de dança;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos de variedades;Apresentação de partido alto;Apresentação de samba de roda;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Aula de samba [dança];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Direção de shows;Disc-jóquei;Dublagem;Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Empresário [organização e produção de espetáculos];Ensino de samba [dança];Ensino de samba [música];Ensino de samba [prática instrumental];Fã clube;Filmagem em vídeo;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Locutor de eventos;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e regência de concertos;Planejamento de festas;Prática de chorinho [prática instrumental];Prática de grupo carnavalesco;Prática de samba [dança];Prática de samba [música];Prática de samba [prática instrumental];Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cenografia;Serviços de companhia teatral;Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Serviços de karaokê;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Treinamento prático de chorinho [música];Treinamento prático de chorinho [prática instrumental];Treinamento prático de grupo carnavalesco;Treinamento prático de samba [dança];Treinamento prático de samba [música];Treinamento prático de samba [prática instrumental];Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933771975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250621009 (27/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MANUEL ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>EMPIRE GESTÃO DE MARCAS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2874
  2. 23/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por AXEBEATS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2855
  3. 26/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2777

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