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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2024 por ARANDU MARCENARIA AUTORAL LTDA, processo nº 933750005, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933750005
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularARANDU MARCENARIA AUTORAL LTDA
CNPJ/CPF do titular52.490.259/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Trabalhos de marcenaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933750005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida código IPAS113 · RPI 2789
  2. 18/06/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240132427 (21/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>ARANDU MARCENARIA AUTORAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022.<br /> código IPAS428 · RPI 2789
  3. 19/03/2024 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2776

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