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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2024 por SERAPHIM SEGUROS LTDA, processo nº 933733895, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933733895
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSERAPHIM SEGUROS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.778.444/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Consultoria em seguros;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Plano de saúde, venda e administração;Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;Subscrição de seguro;Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;Corretores e agentes de seguros, de planos de previdênciacomplementar e de saúde, Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde, Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários e Serviços combinados de escritório e apoio administrativo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933733895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2778