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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2024 por LOLITA DEAMO, processo nº 933717890, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933717890
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLOLITA DEAMO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Estojo de pó de arroz [abastecido];Loções à base de copaíba;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Protetores solares à base de buriti;Removedor de cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933717890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250653253 (13/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>52.379.933 LOLITA BARBARA DEAMO<br /><b>Procurador: </b>Luciana Ferreira Bortolozo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido (sem interposição de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2881
  2. 16/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2867
  3. 16/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove o exercício lícito e efetivo de fabricação dos itens especificados, enquanto pessoa física. código IPAS136 · RPI 2854
  4. 19/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2776

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