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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2024 por 54.124.191 EWERTON BRUNO DOS SANTOS, processo nº 933715064, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933715064
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/03/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular54.124.191 EWERTON BRUNO DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular54.124.191/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Distribuição de cestas básicas a pessoas carentes;Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de cozinha fantasma;Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas];Serviços de ghost kitchen;Serviços de lanchonetes;Serviços de motéis;Serviços de pensão;Serviços de personal chef;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurante fantasma;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933715064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2778