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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/2024 por VANINI ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA ME, processo nº 933708823, nas classes 03. Registro em vigor até 30/12/2035.

Número do processo933708823
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/03/2024
Data da concessão30/12/2025
Vigência até30/12/2035
TitularVANINI ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular12.018.855/0001-29
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Carimbos cosméticos, abastecidos;Chá para banho para fins cosméticos;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Extratos de ervas para fins cosméticos;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Óleo de goiaba para fins cosméticos;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Tônicos para fins cosméticos;Velas de massagem para fins cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933708823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2869
  2. 16/09/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2854
  3. 07/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2783
  4. 24/04/2024 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2777, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2781
  5. 26/03/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2777

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