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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2024 por E TAVARES FERREIRA ME, processo nº 933708513, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933708513
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularE TAVARES FERREIRA ME
CNPJ/CPF do titular11.892.813/0001-50
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Consultoria financeira;Corretagem *;Corretagem de negócios;Corretagem de seguros;Corretagem de valores;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Provimento de informações financeiras;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de financiamento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933708513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2777

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