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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/2024 por JHONN COMERCIO DE BOLSAS E PRESENTES, processo nº 933701969, nas classes 18. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933701969
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJHONN COMERCIO DE BOLSAS E PRESENTES
CNPJ/CPF do titular40.794.181/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsa para tênis;Bolsas;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933701969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2777

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