Aromas para produtos alimentícios; aromas alimentares, sem ser óleos essenciais; aromas alimentares, exceto óleos essenciais destinados a serem incorporados em suplementos alimentares; aromas para bebidas, sem ser óleos essenciais; extratos utilizados como aromatizantes [sem ser óleos essenciais]; substâncias aromáticas não essenciais para conferir sabor aos alimentos; substâncias aromáticas, sem ser óleos essenciais, para aromatizar alimentos; substâncias aromáticas, sem ser óleos essenciais, para adicionar aroma a bebidas; substâncias aromáticas não essenciais para conferir sabor a bebidas; substâncias naturais aromáticas e aperitivos para serem incorporadas à alimentação humana e animal; preparações aromáticas para uso alimentar (excluindo óleos essenciais); substâncias aromáticas naturais para aperitivos e aromatizantes para a indústria de transformação para incorporação em alimentos humanos e animais; preparações aromáticas sólidas e líquidas para alimentação humana e animal; adoçantes naturais; adoçantes e intensificadores de sabor naturais para consumo humano e animal; preparações aromáticas para alimentos; preparações e concentrados aromaticamente melhorados feitos de plantas para consumo humano e animal.;