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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/02/2024 por VITOR HUGO TEIXEIRA DE AGUIAR, processo nº 933696590, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933696590
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularVITOR HUGO TEIXEIRA DE AGUIAR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Cantor(a);Desfile de moda somente para entretenimento;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Produção de shows;Produção musical;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933696590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2777

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