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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/02/2024 por SILVIO LUIS MORAIS, processo nº 933695993, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933695993
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSILVIO LUIS MORAIS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

serviços médicos e hospitalares; serviços médico-odontológicos, inclusive clínica domiciliar, diretamente ou mediante administração de serviços de terceiros, incluindo a distribuição de medicamentos e demais produtos farmacêuticos, médicos, químicos, odontológicos e hospitalares; assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; consultas médicas [serviços médicos]; clínicas médicas; saúde (serviços de -); assistência médica; assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; cirurgias médicas [serviços médicos]; cirurgia plástica; serviços de patologia clínica, citologia e anatomia patológica; medicina nuclear; pesquisas médicas; pesquisa bacteriológica; pesquisa biológica; bancos de sangue; clinicas de convalescença; clinicas geriátricas; clinicas médicas; hospitais; assistência médicas; tratamento fisioterápicos; oculista; odontologia; psicologia; nutrição; exames laboratoriais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933695993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2777

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