® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

OFTANIN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/02/2024 por LAÉRCIO RAFAEL SILVA PALTANIN, processo nº 933687079, nas classes 44. Registro em vigor até 10/02/2036.

Número do processo933687079
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/02/2024
Data da concessão10/02/2026
Vigência até10/02/2036
TitularLAÉRCIO RAFAEL SILVA PALTANIN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Diagnóstico de distúrbios de processamento visual;Exames médicos;Perícia médica;Serviços de clínica médica;Serviços de oculista;Tratamento médico;

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de banco de células cultivadas para transplante médico;Serviços de bancos de tecido humano;Serviços de centros médicos; Serviços hospitalares;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933687079 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2875
  2. 09/12/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2866
  3. 09/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Deve o requerente apresentar documento comprobatório de capacidade técnica para o exercício lícito e efetivo de atividades, a princípio incompatíveis com a sua condição de pessoa física, a saber, ?Serviços de banco de células cultivadas para transplante médico?, ?Serviços de bancos de tecido humano?, ?Serviços de centros médicos? e ?Serviços hospitalares?, em conformidade com o que dispõe o § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (LPI). Alternativamente, deve o requerente prosseguir com o seu pedido de registro de marca, solicitando a exclusão dos serviços supracitados. código IPAS136 · RPI 2853
  4. 12/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2775

Outras marcas de LAÉRCIO RAFAEL SILVA PALTANIN