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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/02/2024 por 43.151.740 VICTOR LUCAS PAIVA DE SOUZA, processo nº 933685335, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933685335
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/02/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular43.151.740 VICTOR LUCAS PAIVA DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular43.151.740/0001-31
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Aluguel de aparelhos de cozimento;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933685335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2777