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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2024 por ALISSON OLIVEIRA LEAO 07040159511, processo nº 933666047, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933666047
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularALISSON OLIVEIRA LEAO 07040159511
CNPJ/CPF do titular41.674.533/0001-36
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Biscoitos amanteigados;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Cacau em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Canela [especiaria];Chocolate;Cobertura de bolo [glacê];Confeitaria à base de frutas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Farinha de trigo;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Fondants [confeitos];Geleias de frutas [confeitos];Glicose para fins culinários;Massa para bolo;Pasta de açúcar para confeitaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933666047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2777

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