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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2024 por SIRIEMEL, processo nº 933656009, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933656009
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSIRIEMEL
CNPJ/CPF do titular19.301.570/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Ágatas;Água-marinha;Alexandrita [pedra preciosa];Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Ametista;Ametista [pedras preciosas];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Biojoias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Brincos de capim dourado;Broches [joias e bijuterias];Caixas para apresentação de joias;Citrino;Colares [joias e bijuterias];Coral para manufatura de joia;Correntes [joias e bijuterias];Cristal em bruto;Crucifixos enquanto joias;Esmeralda;Objetos de arte de metal precioso;Ônix;Opala;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de capim dourado;Quartzo citrino [gemas preciosas];Rubelita [pedras preciosas];Rubi;Rutênio;Safira;Topázio;Topázio imperial;Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turmalina paraíba;Turmalina paraíba [pedras preciosas];Turquesa [pedra preciosa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933656009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2777