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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/02/2024 por DAYANNE PEREIRA DE ALEXANDRIA, processo nº 933647190, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933647190
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDAYANNE PEREIRA DE ALEXANDRIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933647190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2782
  2. 12/03/2024 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2775

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