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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2024 por ANDERSON RIBEIRO ORSIDA, processo nº 933646356, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933646356
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularANDERSON RIBEIRO ORSIDA
CNPJ/CPF do titular43.309.205/0001-66
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agenciamento de navio;Agente de viagem;Aluguel de barcos;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Emissão e venda de passagens;Guia de turismo;Locação de automóveis;Operação de aeroportos [transporte];Organização de cruzeiros [viagens];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte em embarcação para recreio;Transporte por barco;Transporte por carro;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933646356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2777

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