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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2024 por HUANG ZHENTU, processo nº 933645821, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933645821
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularHUANG ZHENTU
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos e instalações de iluminação;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Candela [pequeno aparelho de iluminação];Cúpulas para luminárias;Filamentos de magnésio para iluminação;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Instalações de iluminação para veículos aéreos;Lampadários [iluminação pública];Lanternas para iluminação;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Mangas de luminárias;Postes de iluminação pública;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para descargas elétricas para iluminação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933645821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2782
  2. 12/03/2024 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2775

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