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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2024 por GLAUCIA MANHOZO LAHOZ, processo nº 933641109, nas classes 05. Registro em vigor até 23/12/2035.

Número do processo933641109
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2024
Data da concessão23/12/2025
Vigência até23/12/2035
TitularGLAUCIA MANHOZO LAHOZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivo de uso médico para cicatrização;Água termal;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Anéis para calos dos pés;Antissépticos;Bactericida;Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Curativos medicinais;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Estimulante do apetite;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Fibras alimentares;Gelatina para uso medicinal;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Inibidor do metabolismo;Jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Jujubas medicinais;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Moderadores de apetite para uso medicinal;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações dermatológicas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produtos para lavagem vaginal de uso médico;Protetores para calcinha [produtos higiênicos];Protetores para seios [amamentação];Raízes medicinais;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Toalhas higiênicas para menstruação;Vitaminas e sais minerais;Xampus a seco medicinais;Xampus medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933641109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2868
  2. 09/09/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2853
  3. 04/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240195661 (24/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GLAUCIA MANHOZO LAHOZ<br /><b>Procurador: </b>UNIC MARCAS E PATENTES LTDA. - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante UNIC MARCAS E PATENTES LTDA. - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2787
  4. 19/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2776

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Classificação figurativa (Viena)