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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/2024 por SERGIO AGUIAR SILVA, processo nº 933627386, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933627386
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSERGIO AGUIAR SILVA
CNPJ/CPF do titular49.006.522/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Cerveja sem álcool;Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis à base de cerveja não alcoólica;Coquetéis não alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [bebida não alcoólica];Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sidra não alcoólica;Suco de caju;Suco de fruta;Sucos de frutas;Vinho de cevada [cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933627386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2777