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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2024 por JORGE DOHIR, processo nº 933612400, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933612400
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJORGE DOHIR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de shows; Produção musical; Agente artístico; Nome artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Serviços de espetáculos; Editoração eletrônica; Estúdio de gravação; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Produção de programas de televisão e rádio; entretenimento; Serviços de composição musical; Serviços de edição de vídeos para eventos; direção de shows; organização de eventos de entretenimento; produção de podcasts; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Realização de atividades artísticas e voltadas ao entretenimento, em geral, mais especificamente no âmbito musical e artes cênicas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933612400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2777

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