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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2024 por RICARDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO, processo nº 933611196, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933611196
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio [através de qualquer meio] de minérios;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à fotografia;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas às ciências;Gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933611196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2777

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