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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/2024 por KELLY REJANE DE OLIVEIRA, processo nº 933604238, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933604238
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularKELLY REJANE DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Desenvolvimento de videogames e jogos de computador;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Elaboração [concepção] de software de computador;Engenharia biológica;Hospedagem de ambientes virtuais;Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto;Monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internet;Monitoramento eletrônico de movimentação/atividade de cartão de crédito para detecção de fraude através da internet;Pesquisa bacteriológica;Pesquisa biológica;Pesquisa científica;Pesquisa científica na área de genética;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Pesquisas médicas;Pesquisas tecnológicas;Plataforma computacional como serviço [paas];Programação de computador [informática];Programação de computador [informática] de contratos inteligentes em uma tecnologia blockchain;Programação visual;Projeto de engenharia da computação;Projeto de engenharia de alimento;Projeto de engenharia genética;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Provimento de software de computador online não baixável;Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Recuperação de dados [informática];Serviços científicos de laboratório;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de encriptação de dados;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933604238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2776

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