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Elune

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2024 por ALINO ARAUJO JUNIOR, processo nº 933570686, nas classes 05. Registro em vigor até 10/02/2036.

Número do processo933570686
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/02/2024
Data da concessão10/02/2026
Vigência até10/02/2036
TitularALINO ARAUJO JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Suplementos nutricionais;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Chás de ervas para uso medicinal;Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Espirulina [suplemento alimentar];Pílulas para emagrecimento;;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933570686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2875
  2. 09/12/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada com a exclusão dos itens ?Chás de ervas para uso medicinal;Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Espirulina [suplemento alimentar];Pílulas para emagrecimento;;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos?, conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito. código IPAS029 · RPI 2866
  3. 02/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como Pessoa Física, atividade compatível com a legislação relativa à medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens medicinais ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem fornecidos por Pessoa Física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao. código IPAS136 · RPI 2852
  4. 05/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2774

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