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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2024 por KASAOBRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 933565720, nas classes 19. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933565720
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularKASAOBRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular31.072.672/0001-36
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Areia;Argamassa;Argamassa para construção;Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes];Artigo para instalação hidráulica;Banco de cimento ou concreto;Basalto;Caibro para construção;Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Cascalho;Cerâmicas para piso;Cimento *;Cobertura para parede e assoalho;Compensados de madeira;Concreto;Concreto armado;Construções não metálicas;Divisórias não metálicas;Elementos de concreto para construção;Esquadria não metálica;Estruturas não metálicas para construção;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Lajota;Lambris [madeira];Madeira manufaturada;Mármore;Materiais de construção, não metálicos;Pedra;Pedras de construção;Pedras refratárias;Placas de cimento;Portas não metálicas *;Quadro de janela e porta;Revestimentos [materiais de construção];Tábuas;Tábuas de assoalho em madeira;Tacos para assoalho;Tijolos;Tubo de plástico pvc [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Vidro de construção;Vidro isolante para construção;Vitrais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933565720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2776

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