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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2024 por JOAQUIM ANTONIO DE ARRUDA PEREIRA, processo nº 933559801, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933559801
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAQUIM ANTONIO DE ARRUDA PEREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Aeroplano de brinquedo;Agulhas de bombas de ar para encher bolas de jogos;Alvos;Alvos eletrônicos;Aparatos para jogos;Apito chamariz;Arcos [arco e flecha];Armas de paintball [artigos desportivos];Armas para esgrima;Asas-delta;Atiradeira [estilingue];Avião de brinquedo;Baby gyms [tapetes de atividades para bebês];Badalos de mãos [brinquedo para fazer barulho];Balanço russo;Balanços;Balão [objeto para festa];Baliza para esporte;Balões de festa;Bastão para ginástica;Bastões para jogos [tacos];Bate-palmas [brinquedo para fazer barulho];Bexigas de festa;Bicicletas de equilíbrio [brinquedos];Bicicletas fixas para exercício;Blocos de armar [brinquedos];Boias de braço;Boias para pesca;Bola de boliche;Bola de pingue-pongue;Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos];Bolas de bilhar;Bolas de boliche;Bolas de festa;Bolas de gude para jogos;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas para jogar bocha;Bolas pequenas para jogos;Bolinhas de sabão [brinquedo];Bolsa exclusiva para esqui;Bolsa exclusiva para prancha de surfe;Bolsa para raquete;Bolsas especialmente concebidas para esquis;Bolsas especialmente concebidas para pranchas de surfe;Bombas adaptadas especialmente para uso em bolas de jogo;Bonecas;Bonecos;Bonecos de personagens;Brinquedinhos para festas;Brinquedo de corda;Brinquedo para fazer bolha de sabão;Brinquedo para montar;Brinquedos antiansiedade;Brinquedos antiestresse;Brinquedos com enchimento;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos para animais de estimação;Brinquedos*;Bumerangues;Caixas de areia para parquinhos [playground];Cama elástica;Câmaras de ar de bolas para jogos;Capa de tecido para prancha de surf e pé de pato;Capa para raquete de tênis;Carrinho de brinquedo;Carrocinha de brinquedo;Carrossel de parque de diversões;Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo];Cartas colecionáveis para jogos;Cartas de baralho;Cartucheira de brinquedo;Casinhas de criança para brincar;Cata-vento de brinquedo;Cavalete para salto [artigo para a prática de esportes];Cavalinho de brinquedo;Cavalo de balanço;Cavalo mecânico para diversão;Cesta de basquete;Chapéus de festa em papel;Chapéus de festa em papel;Chocalhos [brinquedos];Cinto para cartucho de brinquedo;Cintos de natação;Colchão para piscina;Colchonete para musculação;Coletes de natação;Copos para jogos de dados;Coquilhas de proteção para esportes;Corda de pular;Cotoveleiras [artigos esportivos];Dados;Dardos;Decalque utilizado como alvo;Deck antiderrapante para prancha de surf;Discos para esportes;Discos volantes [brinquedos];Dominós;Drones [brinquedos];Enfeites para estourar com conteúdo surpresa [cracker de natal];Escorregas [equipamentos de playground];Espoletas para pistolas [brinquedos];Esquis aquáticos;Estilingue [atiradeira];Fitas adesivas antiderrapantes para equipamentos esportivos;Fitas de aderência para raquetes;Flecha;Flutuador para piscina [acessório esportivo];Gangorra;Jogo de cartas;Jogo de dardo;Jogos *;Jogos de argolas;Jogos de cartas;Jogos de cartas colecionáveis;Jogos de mesa;Jogos de tabuleiro;Jogos e brinquedos portáteis com funções de telecomunicação integradas;Jogos educativos*;Jogos infláveis para piscinas;Lança-confetes para festas;Luvas com membranas para natação;Luvas para jogos;Máquinas lançadoras de bolas;Marcadores de cone para esportes;Máscara de fantasia descartável ou não;Máscaras [brinquedos];Máscaras de carnaval;Máscaras de teatro;Massa gelatinosa de brinquedo;Massa para modelar de brinquedo [massinha];Material para arco e flecha;Membranas para natação;Mesas de bilhar;Mesas para futebol de salão;Mesas para tênis de mesa;Miniaturas de brinquedos;Miniaturas de veículos;Móbiles [brinquedos];Modelos de veículos [miniaturas];Munição para armas de paintball [artigos desportivos];Nadadeiras para natação;Objetos infláveis para piscinas;Patinetes;Patins com rodas;Patins em linha;Pedalinho;Pés de pato [nadadeiras para natação];Pés de pato para mergulho;Petecas;Pino de boliche;Piões [brinquedos];Pipas [papagaios];Piscinas [brinquedos];Pistolas de ar de brinquedo;Pistolas de brinquedos;Prancha de body-board;Pranchas à vela;Pranchas de natação;Pranchas de surfe;Pranchas para stand up paddle;Protetores de abdômen para a prática de esportes;Pulseiras de brinquedo com bastão de brilho para festas;Quebra-cabeça de armar;Raia para piscina;Raquete para neve [calçado];Raquetes;Rede de vôlei;Redes para esportes;Redes para tênis;Skates*;Snowboards [pranchas para surfar na neve];Tacos para jogos;Tendas de brinquedo;Tobogã;Toldos de brinquedo;Trampolins [artigos desportivos];Trapézio;Trela [correia] para pranchas de surfe;Triciclos para crianças [brinquedo];Ursos de pelúcia;Varas de pescar;Veículos de brinquedo de controle remoto;Veículos de brinquedos;Velocípede [brinquedo];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933559801 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2898
  2. 11/06/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240227684 de 10/05/2024 código IPAS423 · RPI 2788
  3. 12/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2775

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